AUTOCONTROLE – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

“A premissa dos programas de autocontrole fundamenta‑se na responsabilidade dos estabelecimentos de garantir a qualidade higiênico‑sanitária e tecnológica dos seus produtos, através de um Sistema de Controle de Qualidade capaz de se antecipar à materialização dos perigos à saúde pública e de outros atributos de qualidade, gerando registros e informações, de forma que o Sistema possa sofrer, continuamente, a verificação do Serviço Oficial de Inspeção de Produtos de Origem Animal.”

Trecho da CIRCULAR Nº 176/2005/CGPE/DIPOA

As modernas legislações dirigidas ao controle sanitário de alimentos tratam esses programas como requisitos básicos para a garantia da inocuidade dos produtos. No DIPOA, estes Programas incluem o Programa de Procedimentos Padrão de Higiene Operacional – PPHO (SSOP), o Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC (HACCP) e, num contexto mais amplo, as Boas Práticas de Fabricação – BPFs (GMPs). Alguns países abordam os programas de BPFs de forma particular, como parte de uma estratégia de controle previamente definida em razão de particularidades internas e dos resultados de estudos de riscos locais. De qualquer forma, essas particularidades não têm dificultado os procedimentos de equivalência de legislações com os países importadores de produtos de origem animal.”

Trecho da CIRCULAR Nº 175/2005/CGPE/DIPOA

O que é  AUTOCONTROLE?

Quais as empresas que devem implantar o AUTOCONTROLE?

Qual o prazo previsto para a implantação do AUTOCONTROLE?

Como se implanta o AUTOCONTROLE?

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