Registros de Alimentos
RESOLUÇÃO-RDC No- 27, DE 6 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre as categorias de alimentos e
embalagens isentos e com obrigatoriedade
de registro sanitário.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art.54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Consulta Pública n.º 95, de 21 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União n.º 244 de 22 de dezembro de 2009, em reunião realizada em 5 de agosto de 2010, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico que estabelece as categorias de alimentos e embalagens isentos de registro sanitário e as categorias de alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro sanitário, conforme os Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º As empresas que detêm o número de registro de produtos que, de acordo com esta Resolução, passam a ser isentos, podem, optativamente, usá-lo na rotulagem de seu respectivos produto, até o término do estoque de embalagem ou até a data do vencimento do registro.
Art. 3º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 4º Ficam revogados o item 8.2 do Anexo da Resolução 23, de 15 de março de 2000 e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº 278, de 22 de setembro de 2005.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO I
ALIMENTOS E EMBALAGENS ISENTOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO
CÓDIGO | C AT E G O R I A |
1 0 0 11 5 | AÇÚCARES E PRODUTOS PARA ADOÇAR (1) |
4200047 | ADITIVOS ALIMENTARES (2) |
4 1 0 0 11 4 | ADOÇANTES DIETÉTICOS |
4300164 | ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS |
4200020 | ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL |
4200038 | ALIMENTOS E BEBIDAS COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR |
4300083 | ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO |
4300078 | ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES |
4300086 | ALIMENTOS PARA DIETAS COM INGESTÃO CONTROLADA DE AÇÚCARES |
4300088 | ALIMENTOS PARA GESTANTES E NUTRIZES |
4300087 | ALIMENTOS PARA IDOSOS |
4300085 | ALIMENTOS PARA ATLETAS |
4300167 | BALAS, BOMBONS E GOMAS DE MASCAR |
4100018 | CAFÉ, CEVADA, CHÁ, ERVA-MATE E PRODUTOS SOLÚVEIS |
4100166 | CHOCOLATE E PRODUTOS DE CACAU |
4200055 | COADJUVANTES DE TECNOLOGIA (3) |
4200071 | EMBALAGENS |
4300194 | ENZIMAS E PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS (4) |
4100042 | ESPECIARIAS, TEMPEROS E MOLHOS |
4200012 | GELADOS COMESTÍVEIS E PREPARADOS PARA GELADOS COMESTÍVEIS |
4200123 | GELO |
4200098 | MISTURAS PARA O PREPARO DE ALIMENTOS E ALIMENTOS PRONTOS PARA O CONSUMO |
4100158 | ÓLEOS VEGETAIS, GORDURAS VEGETAIS E CREME VEGETAL |
4300151 | PRODUTOS DE CEREAIS, AMIDOS, FARINHAS E FARELOS |
4300196 | PRODUTOS PROTÉICOS DE ORIGEM VEGETAL |
4100077 | PRODUTOS DE VEGETAIS (EXCETO PALMITO), PRODUTOS DE FRUTAS E COGUMELOS COMESTÍVEIS (5) |
4000009 | VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO) |
4100204 | SAL |
4200101 | SAL HIPOSSÓDICO / SUCEDÂNEOS DO SAL |
4300041 | SUPLEMENTO VITAMINICO OU MINERAL |
(1) Adoçante de Mesa – desde que os edulcorantes e veículos estejam previstos em
Regulamentos Técnicos específicos.
(2) Todos os aditivos alimentares devem estar previstos em regulamento técnico específico.
Estão incluídos os fermentos químicos.
(3) Incluindo os fermentos biológicos e as culturas microbianas.
(4) Enzimas e preparações enzimáticas – desde que previstas em Regulamentos
Técnicos específicos, inclusive suas fontes de obtenção, e que atendam às
especificações estabelecidas nestes regulamentos.
(5) Cogumelos Comestíveis – nas formas de apresentação: inteiras, fragmentadas,
moídas e em conserva.
ANEXO II
ALIMENTOS E EMBALAGENS COM OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO
ALIMENTOS E EMBALAGENS COM OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO
CÓDIGO | C AT E G O R I A |
4300032 | ALIMENTOS COM ALEGAÇÕES DE PROPRIEDADE FUNCIONAL E OU DE SAÚDE |
4300033 | ALIMENTOS INFANTIS |
4200081 | ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL |
4300031 | EMBALAGENS NOVAS TECNOLOGIAS (RECICLADAS) |
4300030 | NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES |
4300090 | SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS E PROBIÓTICOS ISOLADOS COM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAL E OU DE SAÚDE |
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